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Nos últimos dias não há quem não comente no trabalho, no grupo de amigos e na sua própria família as questões polêmicas que envolvem a “Lei de Tolerância Zero”. Muitas dúvidas e questionamentos têm sido levantados pela população brasileira. É importante que a sociedade comece a entender a importância e o alcance desta lei, que prioriza a integridade física e a vida humana. A restrição é uma das formas para frear o consumo de álcool antes de dirigir e representa uma tendência mundial, dizem os especialistas na área de medicina de tráfego. O Brasil ingressou no rol das nações que tratam a combinação entre bebida e trânsito com muito mais rigor. A Lei 11.705/2008, sancionada dia 19 de junho, pelo presidente Lula, define que o motorista surpreendido em qualquer rua ou estrada do território nacional com teor de álcool superior a zero no sangue estará cometendo uma infração gravíssima, pagará multa de R$ 957,70 e perderá o direito de dirigir por um ano. A nova lei substitui a Medida Provisória 415, em vigor desde janeiro, que tinha por objetivo restringir a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. O novo texto legal, além de limitar a comercialização do produto nas rodovias e de estabelecer condições para os estabelecimentos, amplia seu foco alcançando também o condutor que dirige alcoolizado. Ao ser flagrado dirigindo sob efeito de álcool, o motorista pagará multa, terá a Carteira de Habilitação suspensa e o veículo apreendido. De acordo com o autor do Projeto de Conversão da MP 415 na lei sancionada, "a medida veio atender a uma antiga demanda dos especialistas em prevenção e segurança no trânsito que, em seu dia-a-dia lidavam com as trágicas conseqüências dessa letal mistura álcool e direção". A lei 11.705/08 determina também que todos os estabelecimentos comerciais do país onde haja venda de bebida alcoólica deverão afixar avisos informando que beber e dirigir é crime. Para o médico Milton Steinman, da Sociedade Brasileira de Atendimento Integrado ao Traumatizado e do pronto-socorro do Hospital das Clínicas, mesmo que adote a tolerância zero, o Brasil ainda vai demorar a colher os frutos. "Se a gente fica só em medidas teóricas, do ponto de vista prático não colhe nada. Só colhe um monte de corpos. Nos finais de semana, os IMLs ficam abarrotados com jovens mortos alcoolizados." Veja quais são as dúvidas mais freqüentes da população:
1. COM A NOVA LEI, QUANTO DE ÁLCOOL POSSO BEBER ANTES DE DIRIGIR?
Nada. A lei 11.705/08 estabelece a tolerância zero em relação à bebida alcoólica. O condutor flagrado com qualquer quantidade de álcool no organismo estará cometendo uma infração de natureza gravíssima, com multa de R$ 955,00 e suspensão do direito de dirigir por um ano.
2. COMO O ÍNDICE DE ÁLCOOL VAI SER VERIFICADO?
Fiscais de trânsito e agentes das polícias militares e rodoviárias submeterão os motoristas a testes com o bafômetro. Se o motorista estiver alcoolizado, terá o carro e a CNH apreendidos.
3. SOU OBRIGADO A FAZER O TESTE COM O BAFÔMETRO?
Ninguém é obrigado a fazer. Neste caso, porém, a nova lei determina que o testemunho do agente ou policial tem valor de prova na Justiça. Além disso, o motorista poderá ser conduzido para fazer um exame clínico de embriaguez em um hospital ou no Departamento Médico Legal.
4. COMO É FEITO O EXAME CLÍNICO?
Ele é realizado por um médico, por meio da observação. O profissional verifica sinais como hálito etílico, fala arrastada, olhos injetados, andar trôpego e comprometimento da coordenação motora e equilíbrio.
5. SE EU BEBER E ESPERAR UM POUCO ANTES DE PEGAR A ESTRADA, O ÁLCOOL VAI TER SUMIDO DO MEU SANGUE?
É melhor não contar com isso. Se a pessoa bebeu dois chopes, a presença do álcool vai ser notada pelo bafômetro de três a seis horas depois do consumo. Quantidades maiores podem ser detectáveis por períodos bem superiores, até 12 horas.
6. E NO CASO DE SINAIS EXTERIORES DE EMBRIAGUEZ? SE EU ESTIVER BÊBADO, ELES VÃO DESAPARECER ATÉ EU SER LEVADO A UM HOSPITAL PARA O EXAME CLÍNICO?
Não necessariamente. O hálito da bebida, por exemplo, vai continuar presente por um período que varia de três a seis horas.
7. COM A LEI, VAI AUMENTAR A FISCALIZAÇÃO NAS ESTRADAS?
As autoridades de trânsito, em especial a Polícia Rodoviária Federal, prometem intensificar as operações de fiscalização e, para isso, estão adquirindo uma quantidade bem expressiva de bafômetros para equipar cada guarnição em atividade.
8. QUALQUER DOSE DE ÁLCOOL NO ORGANISMO PODERÁ SER PERCEBIDA? ATÉ MESMO DE UM BOMBOM DE LICOR OU MEDICAMENTO?
Sim. Técnicos das empresas que produzem os equipamentos utilizados na detecção dos níveis de consumo de álcool, dizem que um bombom de licor pode conter em torno de 0,15 gramas de álcool por litro de sangue que podem ser acusados nos testes. Medicamentos com presença de álcool ou outras substancias análogas que comprometem os sentidos também são abrangidas pela lei.
9. OS EFEITOS DO ÁLCOOL SÃO IGUAIS PARA TODAS AS PESSOAS?
Não. Cada organismo responde de uma forma diferente ao álcool. Uma pessoa pode ter bebido quatro latas de cerveja e não apresentar nenhum sintoma aparente, embora já esteja alcoolizada. Outra, que consumiu só uma lata, pode estar complemente alterada, embora menos alcoolizada que a primeira.
10. OS EFEITOS DO ÁLCOOL NO ORGANISMO PODEM VARIAR CONFORME O PESO, A IDADE E O SEXO?
Sim. As mulheres têm tolerância menor à bebida do que os homens. Idosos e adolescentes normalmente também são mais suscetíveis do que adultos jovens.
11. O USO DE MEDICAMENTOS ALTERA O EFEITO DO ÁLCOOL NO ORGANISMO?
A ingestão de medicamentos pode influenciar o organismo, aumentando ou diminuindo as conseqüências do álcool para os sentidos. Por isso é muito importante ler a bula para conhecer as interações medicamentosas e os efeitos concomitantes com o álcool.
FONTE DE PESQUISA: Frente Parlamentar Trânsito Seguro.
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