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|| Raquel Diegoli ||
 

Advogada atuante na região, formada em 1996 pela FURB, especializada pela AMATRA (Escola Magistratura do Trabalho) e em Processo Civil pela UNIVALI, atualmente fazendo curso de Especialização de Direito Previdenciário pela INESP.

 
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JUSTIÇA GARANTE DUPLA
APOSENTADORIA A SERVIDORES


Trabalhador que contribuiu para o INSS e para o regime própriopode conseguir dois benefícios. Veja como o servidor pode conseguir
duas vezes.


Os servidores que também contribuem ou contribuíam para o INSS têm direito a duas aposentadorias. O direito está na lei, mas alguns trabalhadores têm de ir à Justiça para garanti-lo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante os dois benefícios.

O STJ deu decisão favorável a um servidor aposentado do Rio Grande do Sul, que havia contribuído, ao mesmo tempo, também para o INSS. O STJ entendeu que, se houve contribuição para os dois regimes, o trabalhador tem direito aos dois benefícios.

Além disso, o trabalhador que passar em um concurso público tem direito de contar o tempo trabalhado na iniciativa privada para a aposentadoria como servidor. Mas, se ele não usar todo esse tempo, pode, usá-lo, no futuro, se voltar a contribuir para o INSS.

O que o segurado não pode fazer é contar uma mesma contribuição para dois regimes diferentes. No entanto, se ele contribuir, ao mesmo tempo, como servidor e para o INSS tem direito às duas aposentadorias. Isso é comum, por exemplo, entre os professores que trabalham na rede pública e na rede privada de ensino.

Nas regiões metropolitanas do país, há cerca de 2,3 milhões de trabalhadores no setor público, segundo o IBGE, mas não tem dados para informar quantos também contribuem para a Previdência Social.

Contagem

Para ter direito à aposentadoria, o segurado deve ter completado os requisitos mínimos em cada uma das modalidades. Se o trabalhador cumprir os requisitos para se aposentar como servidor, mas não tiver como se aposentar pelo INSS, poderá continuar na iniciativa privada até ter a idade e/ou as contribuições mínimas para conseguir o benefício.

O trabalhador também poderá, segundo a decisão do STJ, computar o trabalho de antes de tornar-se servidor, desde que esse tempo não tenha usado no cálculo da aposentadoria de servidor.

Eventual excesso de tempo que restar após contagem recíproca para a concessão de aposentadoria no regime estatutário pode ser considerado para efeito de aposentadoria no Regime Geral, diz a decisão do STJ.

Contribuição pode ser feita como individual

Os servidores que trabalharem como autônomo não podem contribuir ao INSS como contribuintes facultativos porque já estão vinculados a um regime previdenciário. A opção é pagar como contribuinte individual, a antiga opção para autônomos.

Se o servidor for um eletricista e fizer “bico”, poderá pagar o INSS para ter uma segunda aposentadoria. Mas é bom lembrar que o INSS poderá exigir a prova do trabalho. Nesse caso, devem pagar 20% da renda informada ao instituto, até o limite de R$ 3.038,99.

Os servidores que têm outro emprego na iniciativa privada e são registrados, com carteira assinada, como no caso dos professores, têm o desconto direto na folha de pagamento.

Para obter mais informações sobre a contribuição de autônomo, é possível ligar para o 135 ou acessar o site www.previdencia.gov.br e clicar em “Trabalhador sem Previdência”.

Pedido deve ser feito na Agência

Os servidores que também forem contribuintes do INSS devem fazer o pedido da aposentadoria do setor público no departamento de recursos humanos do órgão onde estão lotados. O benefício do INSS deve ser pedido no posto previdenciário. Se algum dos pedidos for negado, o jeito é procurar a Justiça.

Se a aposentadoria for negada pelo INSS, o segurado pode ir à Justiça federal. Os juizados especiais federais atendem de graça a população e não exige advogado, mas só pagam atrasados de até 60 mínimos (R$ 24.900). Se o segurado perder, é possível recorrer, mas aí será preciso ter um advogado.

Os servidores estaduais ou municipais que tiverem o pedido de aposentadoria negado pelo órgão público em que trabalham podem procurar a Justiça comum. Servidores de órgãos federais podem ir à Justiça federal.

 
* O conteúdo desta coluna não representa a opinião do Portal Balneário Virtual.
 
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