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|| Raquel Diegoli ||
 

Advogada atuante na região, formada em 1996 pela FURB, especializada pela AMATRA (Escola Magistratura do Trabalho) e em Processo Civil pela UNIVALI, atualmente fazendo curso de Especialização de Direito Previdenciário pela INESP.

 
Seus Direitos...
 


POSSO PASSAR UM IMÓVEL QUE FOI DOADO A TERCEIROS?

Pergunta – Minha tia me doou um imóvel, reservando o uso fruto para si. A primeira cláusula do documento foi a doação em meu nome, a segunda foi a reserva do uso fruto para si e a terceira foi a de incomunicabilidade e impenhorabilidade. Com sua morte, foi acrescentado ao registro de imóveis da segunda cláusula. Minha dúvida é se a terceira cláusula continua a valer, mesmo depois da sua morte. Caso eu morra, meu marido e meus filhos são os herdeiros?

 Incomunicabilidade significa que o imóvel doado pela sua tia será transmitido somente a você e a ninguém mais, assim, sendo casada, qualquer que seja o seu regime de bens, o objeto doado não se comunicará ao patrimônio do seu marido. Então, casos vocês se separem, esses bens não entram na partilha do patrimônio comum do casal. Impenhorabilidade significa que o bem doado não poderá ser penhorado pela Justiça, para garantia de pagamento futuro aos credores. Já no caso da sua morte, entendo que o referido imóvel será destinado normalmente ao seu marido e aos seus filhos.

DÍVIDAS DE CARTÃO DE CRÉDITO. O QUE PODE ACONTECER COMIGO?

Pergunta – Tenho duas dívidas de cartões de crédito e já recebi várias cartas de cobranças. A empresa comunica que vai ingressar com uma ação judicial, e que, além das dívidas, terei de arcar com as custas processuais e honorários de advogado. O que irá acontecer comigo?

 Caso você não procure a empresa para tentar um acordo de parcelamento da dívida, é bem possível que ela faça mesmo o que comunicou a você. Ela irá executar a dívida, que também será acrescida de juros e multa. Além disso, restarão as custas processuais e os honorários advocatícios., que costumam variar de 10% a 20% do valor da dívida. Houve uma mudança recentemente nas execuções judiciais, sendo mais rápido e fácil para o credor reaver os seus créditos agora. Portanto, se tiver patrimônio, é conveniente que procure fazer um acordo com a empresa para não expor os seus bens aos riscos da execução.

TENHO ESTABILIDADE PERTO DA APOSENTADORIA?

Pergunta – Tenho 50 anos e, há 11, trabalho como motorista de uma empresa. Faltam apenas quatro anos para eu me aposentar e gostaria de saber se, por causa disso, eu tenho estabilidade no meu emprego ou se há possibilidade de eu ser demitido.

 Existem algumas convenções coletivas de certas categorias profissionais que garantem, entre vários benefícios, a estabilidade no emprego quando o trabalhador está a poucos anos de conseguir a aposentadoria. Realizando uma pesquisa, verifiquei que existe um sindicato no Rio de Janeiro, por exemplo, que garante ao motorista o direito à estabilidade a dois anos de se aposentar ou, então, o pagamento do salário nominal pelo período que faltar para a aposentadoria. No entanto, para ter garantido esse benefício, o profissional deverá requerer o direito quando tiver preenchido todos os pré-requisitos necessários. Para que você não fique com qualquer tipo de dúvida a respeito da sua estabilidade a poucos anos de se aposentar, procure se informar sobre o que exatamente prevê a convenção coletiva do seu sindicato.

SEPAREI-ME VERBALMENTE. AINDA CONTINUO CASADO COM ELA?

Pergunta – Casei em 1995 e me separei verbalmente em 1996. De lá para cá, não tive mais notícias da minha ex-mulher. Depois de tantos anos separados, ainda continuo casado com ela? Posso ir ao cartório sozinho para resolver o meu divórcio?

 A solução da sua situação não é tão simples que possa ser resolvida com uma ida ao cartório. Afinal de contas, perante a lei, você ainda é considerado casado, apesar de sequer saber o paradeiro da pessoa com a qual se casou há mais de dez anos. Para resolver a situação e pôr fim ao seu casamento, você precisa mover uma ação para que possa ter declarado judicialmente o seu divórcio. Somente após ter essa decisão judicial em mãos é que será averbada no cartório a sua situação de divorciado. Essa ação pode ser movida por você, mesmo que a sua ex-mulher não seja encontrada.

MEU INQUILINO PAROU DE PAGAR O ALUGUEL E NÃO SAI DA CASA.

Pergunta – Sou proprietário de uma casa no litoral e sempre a aluguei. O contrato com o último inquilino venceu há mais de um ano e, desde então, ele não paga o aluguel nem desocupa o imóvel. Contratei um advogado para resolver o problema, mas não consegui mudar a situação. Existe alguma forma de apressar essa desocupação? Meu pai paga aluguel e está esperando apenas que o inquilino vá embora da casa para ir morar nela.

 O caminho a percorrer para que seu imóvel seja desocupado é o judicial. Para isso, você terá de ingressar na Justiça com uma ação de despejo por falta de pagamento. Converse com seu advogado e reveja os termos do contrato firmado com o profissional. Solicite informações sobre os passos que ele pretende tomar, de acordo com o que foi firmado em contrato, para conseguir resolver o seu problema e, finalmente, cumprir os termos firmados no contrato de aluguel. Caso seu advogado demonstre que não pretende mais prosseguir defendendo os seus interesses e, caso ainda não tenha sido pago nenhum honorário pelos serviços contratados, restará a você procurar outro profissional para resolver o problema com o inquilino inadimplente.

FUI PRESO INJUSTAMENTE. POSSO PEDIR INDENIZAÇÃO?

Pergunta – No ano passado, eu dirigia por uma rua quando, durante uma briga, jogaram um homem no meu carro. Parei para socorrê-lo, mas algumas pessoas me impediram. Saí de perto e chamei a polícia. Quando voltei ao local, as mesmas pessoas disseram que eu vinha dirigindo em alta velocidade e tinha jogado o carro em cima delas. Por causa disso, passei por sete meses preso por tentativa de homicídio. Posso processar o Estado por perdas e danos?

 Você esclarece que o acidente foi ano passado e que passou, desde então, sete meses preso. Entretanto, não esclarece se essa prisão foi decorrente de condenação obtida após processo regular para apuração dos fatos. Acho bem pouco provável que, do ano passado para cá, tenha havido tempo para que o processo de apuração de todo o ocorrido fosse terminado. Por isso, analisando a questão sem os detalhes do caso, fica complicado entender a razão pela qual você teria ficado sete meses na prisão. Caso tenha permanecido todo esse tempo preso, não tentou contatar um advogado? Enfim, se se tratou de um erro do Estado e se a sua prisão foi arbitrária e sem fundamento, certamente, você deve ser indenizado pelo eventual erro cometido na condução do seu caso.

COM 79 ANOS DE IDADE, VOU PASSAR POR NOVA PERÍCIA DO INSS.

Pergunta – Tenho 79 anos e sou aposentado por invalidez desde 1958. Vou passar por uma nova perícia no INSS e gostaria de saber se corro o risco de perder a minha aposentadoria. O que pode acontecer depois de fazer a perícia?

 O aposentado por invalidez está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a se submeter a exame médico, a cargo da Previdência Social, de dois em dois anos. Por isso, é possível que, ao passar pela nova perícia, o entendimento médico do INSS sobre o seu estado de saúde seja alterado. No entanto, isso é bem pouco provável, pois, se você está incapacitado há quase 50 anos e, durante esse período, não foi reabilitado, entendo que não será agora, que você tem quase 80 anos que vão entender que você está apto para o trabalho.

TENHO UMA DÍVIDA EM UMA LOJA. NÃO TENHO COMO PAGAR.

Pergunta – Devo R$ 6 mil a uma loja, mas não tenho dinheiro para pagar a dívida. O que pode acontecer comigo se eu não pagar, além de ter o meu nome no SPC?

 Além de ter seu nome inscrito no SPC e sofrer todas as restrições decorrentes desse ato, é praticamente certo que, mais cedo ou mais tarde, a empresa irá ingressar com uma ação de execução judicial, pleiteando o pagamento da dívida. A esse valor serão acrescidos todos os encargos, as custas processuais e os honorários advocatícios. Por isso, antes que isso aconteça, é conveniente que você procure a loja e tente fazer um acordo. Na maioria dos casos, é possível parcelar a dívida de forma que você consiga pagá-la.

SE PARAR DE TRABALHAR, POSSO SACAR O FGTS?

Pergunta – Sou aposentado por uma empresa privada e, há nove anos, trabalho como servidor público estadual. Recebo o extrato do FGTS normalmente. Se eu parar de trabalhar, terei o direito de sacar o fundo de garantia imediatamente?
 Caso você venha a se desligar da sua função de servidor público estadual, terá direito a receber o FGTS por todo o tempo em que o valor foi depositado. Existem várias prerrogativas que permitam que a pessoa faça o saque imediato do fundo de garantia. Entretanto, quando você sair do lugar onde trabalha atualmente, terá de verificar se está enquadrado em uma dessas várias hipóteses que garantem o saque imediato do valor correspondente ao acumulado no fundo. Em todo caso, uma coisa é certa: ainda que você preencha as condições para retirar o dinheiro imediatamente, após três anos de permanência do titular da conta fora do regime do FGTS, o saque pode ser efetuado sem nenhum problema.

SOU SEPARADA, MEU EX-MARIDO MORREU. TENHO DIREITO À PENSÃO?

Pergunta – Casei-me em 1972, tive uma filha em 1975 e me separei em 1979. Meu ex-marido morreu há mais de 20 anos. Ele deixou uma pensão para a nossa filha. Ela teve direito a receber essa pensão até completar 21 anos, o que já aconteceu. Gostaria de saber se eu também teria direito de receber algum tipo de benefício? Como posso saber disso?

 Eu entendo que você não dependia financeiramente do seu ex-marido na época da separação. Por isso, não se justificaria o estabelecimento de uma pensão de alimentos para a sua subsistência. Assim, não será possível, passados 20 anos da morte do seu marido, você ter direito a uma eventual pensão. Ou seja, caso, na época da sua separação, em 1979, você tivesse requerido pensão para você e sua filha e tivesse comprovado a dependência e a necessidade do recebimento, ela não somente teria sido atribuída a você como perduraria até os dias de hoje.

 
* O conteúdo desta coluna não representa a opinião do Portal Balneário Virtual.
 
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