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É CERTO EU PAGAR ALUGUEL PARA A MINHA EX?
Pergunta – Antes de me casar pela segunda vez, comprei um apartamento e coloquei no nome da minha mulher. Na época, ela estava solteira. Depois de 38 anos juntos, separamo-nos e eu continuo morando nesse imóvel e pagando o aluguel para ela. Quero saber se isso é certo?
A análise dessa questão é complexa e, por isso, não podemos dizer simplesmente se ela está certa ou errada. Seria importante, para uma análise superficial, saber se o casal possuía outros bens e qual foi o regime de casamento assinado por eles. Certamente, o seu advogado, na época da separação, esmerou-se em lhe assegurar a melhor divisão dos bens do casal adquiridos ao longo dos 38 anos de convivência. Por isso, apesar de aparentemente absurda a sua situação, pode não haver nada de errado com ela.
MEU SALÁRIO FOI DIMINUÍDO. O HOLERITE NÃO FOI ALTERADO.
Pergunta – A empresa onde trabalho diminuiu o meu salário em 25%. No entanto, ela segue emitindo o meu holerite com o salário antigo. Além disso, há três anos, eles não depositam o FGTS. O que devo fazer para ter os meus direitos garantidos?
As infrações cometidas por essa empresa para qual você trabalha são sérias. Por isso, o ideal seria você partir para outra, ou seja, tentar se recolocar em uma empresa que respeite os direitos dos seus trabalhadores. Depois, certamente, você poderia ingressar com uma ação trabalhista e reclamar todos os direitos que lhe foram negados, entre eles, a irredutibilidade salarial. Entretanto, infelizmente, é fato que, se a pessoa não possuir certos pré-requisitos exigidos pelo mercado de trabalho, poderá ficar amargando meses em busca de um emprego. Sendo assim, para tentar resolver a questão de forma rápida e sem riscos, você poderá procurar o auxílio do seu sindicato e relatar o que está acontecendo. Você também poderá fazer uma denúncia à Delegacia Regional do Trabalho ou uma denúncia eletrônica no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
TENHO DIREITO A UM BEM HERDADO PELO MEU EX?
Pergunta – Fui casada em regime de comunhão de bens. Quando me separei, não citei o imóvel que meu ex-marido herdou dos pais dele, pois pensei que eu não tinha direito. Agora, ele vendeu o imóvel e assegurou que eu não tinha direito a receber nada pela venda. Quero saber se tenho direito? Nós temos filhos juntos.
Você não esclarece se, no momento da separação, seu ex-marido já havia ou não herdado o imóvel dos pais. Caso ele já tivesse herdado, entendo que você possui algum direito em relação a essa propriedade. Dessa forma, você poderá pedir a retificação da partilha dos bens e, consequentemente, uma compensação proporcional em dinheiro pelo imóvel vendido. Seria conveniente que vocês fizessem a correção amigavelmente. Entretanto, como você disse que ele não reconhece o seu direito, é certo que você terá de utilizar o caminho da ação judicial para resolver essa questão.
RECEBO PENSÃO DO MEU PAI. POSSO RECEBER OUTRA PENSÃO?
Pergunta – Sou solteira e recebo pensão do meu pai por meio do governo federal. Gostaria de saber se posso pleitear a pensão do INSS do meu companheiro, falecido recentemente, sem perder a pensão do meu pai?
Faltam informações para uma análise mais detalhada e segura de sua situação. Você não informa a sua idade nem o tipo de dependência que tem em relação ao seu pai que justifique o recebimento dessa pensão. Você também não fala sobre outros detalhes do relacionamento que manteve com esse homem. Caso o seu companheiro não tenha informado ao INSS que você era dependente dele, você vai precisar comprovar o período de convivência necessário para constituir uma família. A existência de um filho comum também é importante para que não haja dúvidas sobre o relacionamento. Em relação à pensão, esclareço que, a princípio, não é permitido somar uma à outra. Mas, em algumas situações, o beneficiário pode escolher qual dos benefícios é mais vantajoso para ele.
É PERMITIDO SE APOSENTAR E RECEBER UMA PENSÃO?
Pergunta – Minha mãe tem 69 anos e é pensionista. Gostaria de saber se ela pode se aposentar por idade sem perder o benefício da pensão?
A lei que institui e regula os planos de benefícios da Previdência Social determina em quais situações é permitido receber mais de um benefício. Mas o aposentado ou o pensionista tem assegurado o direito de escolher qual é o mais vantajoso para ele. Exceto em casos de direito adquirido, o beneficiário não pode receber vários benefícios ao mesmo tempo. Isso vale para o recebimento de mais de uma aposentadoria e de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro. A lei também veda a acumulação do salário-maternidade com o auxílio-doença e não admite o recebimento de mais de um auxílio-acidente. Mas a acumulação de uma aposentadoria rural com uma aposentadoria de natureza urbana é permitida por lei.
COMO DENUNCIAR MEU MARIDO POR VIOLÊNCIA?
Pergunta – Tenho 30 anos, sou casada e tenho uma filha de dois anos e meio. Sofro há vários anos com a violência do meu marido. Temo pela minha segurança e pela da minha filha, mas não sei como sair dessa situação. Quando ameaço deixá-lo, ele fica mais violento. Onde posso conseguir ajuda?
Saiba que você possui amparo legal para conseguir o suporte de que necessita para quebrar esse ciclo de violência, seja física ou psicológica. A Lei Maria da Penha (lei 11340/2006) visa proteger as mulheres da violência doméstica e familiar e exige que o Poder Público socorra mulheres na sua situação. Porém, a primeira decisão tem de ser sua. Você precisa entrar em contato com a polícia ou com o Ministério Público e denunciar a sua situação. Esses órgãos tomarão todas as medidas necessárias para dar suporte de que você necessita para ter uma vida nova e digna.
PEDÍ AUXÍLIO-DOENÇA E FOI NEGADO. MINHA PRODUTIVIDADE CAIU.
Pergunta – Tenho 62 anos e trabalho como pedreiro, sem contrato. Em 2006, entrei com um pedido de auxílio-doença no INSS. Como sinto fortes dores no corpo, minha produtividade caiu. Por isso, perdi muitos clientes. Fui examinado três vezes pela perícia, mas o pedido foi negado. Inconformado, levei a questão ao juizado especial federal. O perito do tribunal disse que, apesar do meu problema ser sério, os resultados dos exames são próprios para a minha faixa etária. O juiz pode decidir a meu favor? Não estou pagando o INSS no momento.
Pelo que entendí, você levou o seu problema ao juizado especial federal sem um advogado. Apesar de isso ser possível, não é o mais recomendado. É importante estar assistido por alguém com conhecimento técnico, que possa conduzir o processo e requerer o que for necessário para chegar a uma solução satisfatória de forma rápida. É possível que o juiz atenda a sua reclamação e lhe conceda o benefício. Em todo caso, sugiro que você volte a pagar suas contribuições ao INSS ou poderá perder a condição de segurado.
TENHO QUE PAGAR O FUNDO DE RESERVA?
Pergunta – O inquilino é obrigado a pagar o fundo de reserva do condomínio? Para que serve esse fundo? No caso de um pagamento indevido, posso pedir ressarcimento?
Via de regra, o fundo de reserva é destinado a cobrir despesas extraordinárias (reforma, construção, etc), por isso, costuma ser de responsabilidade do proprietário do apartamento e não do inquilino. Ele só se torna responsabilidade do inquilino quando for deliberado em assembléia que os valores arrecadados se destinam a cobrir despesas ordinárias (encargos trabalhistas, manutenção das áreas comuns, etc). Você pode pedir ressarcimento, sim, já que as despesas previstas para a manutenção do fundo de reserva vêm lançadas no boleto do condomínio.
GANHEI UMA CAUSA NA JUSTIÇA, MAS A EMPRESA NÃO PAGOU.
Pergunta – Processei a empresa onde trabalhei como faxineira. Na primeira audiência, ganhei a causa, mas minha ex-patroa não quis pagar o valor exigido e pediu para fazermos um acordo. Não aceitei, mas até agora a situação não foi resolvida. Será que posso voltar atrás e fazer o acordo? Ainda não foi dada baixa em minha carteira e, por causa disso, não consigo um emprego fixo. Já se passaram dois anos e meu advogado me disse que não há previsão para uma solução. Já não sei se confio no meu advogado. O que devo fazer?
O acordo pode ser feito antes mesmo de entrar com a ação trabalhista. Pode ser feito também durante o curso da ação. Mas o momento em que o acordo é proposto reflete diretamente no momento discutido. Como a sua antiga empregadora já teve contra si uma sentença condenatória, ela está em situação desfavorável, apesar de a ação poder ser reformada no tribunal. Quanto ao emprego fixo, a falta de baixa anotada na carteira de trabalho e Previdência Social não impede um novo registro de emprego. O Sistema Judiciário é lento devido ao grande volume de ações em trâmite. Entretanto, isso não ocorre por culpa do advogado, nem deve ser razão para que você perca a confiança nele.
FGTS EM NOME DO MEU PAI QUE MORREU. POSSO SACAR NA CAIXA?
Pergunta – Quando meu pai morreu em 1978, eu tinha 14 anos. Hoje, tenho 44 anos. Na carteira de trabalho dele, consta que eu tenho direito a receber uma quantia do FGTS que está depositado na Caixa Econômica Federal. Como devo proceder para receber essa quantia? Meu pai era ensacador.
Se os valores se encontram depositados na Caixa Econômica Federal, não entendo por que você esperou cerca de 30 anos para recuperá-los. Então, recomendo que você não perca mais tempo. Caso você tenha o número da conta e da agência, acredito ser conveniente formular um pedido por escrito junto à instituição bancária, pois você vai precisar da resposta do banco caso necessite ingressar com uma ação judicial. Se as anotações na carteira de trabalho do seu pai não forem verdadeiras, e você tiver de reclamar esses valores, saiba que o prazo determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para prescrever o direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS é de 30 anos. Portanto, tome as providências para conseguir esses valores.
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