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|| Raquel Diegoli ||
 

Advogada atuante na região, formada em 1996 pela FURB, especializada pela AMATRA (Escola Magistratura do Trabalho) e em Processo Civil pela UNIVALI, atualmente fazendo curso de Especialização de Direito Previdenciário pela INESP.

 
Justiça reduz imposto sobre atrasados
 

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que
cobrança do Imposto de Renda não deve incidir sobre o
valor total da grana recebida da revisão do INSS


Um segurado que ganha uma ação de revisão contra o INSS e recebe os atrasados (diferenças não pagas nos últimos cinco anos) tem de pagar até 27,5% de Imposto de Renda sobre o valor total. Porém, uma decisão na Justiça reduz a cobrança do imposto.

Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Receita Federal não deve considerar o valor total dos atrasados para calcular o imposto. A alíquota de IR deve ser definida sobre o valor mensal do benefício considerando a revisão ganha pelo segurado na Justiça.

Isso porque, muitas vezes, os segurados isentos de Imposto de Renda (hoje, com valor de benefício de até R$ 1.372,81) pagam 15% ou 27,5% de imposto sobre o valor dos atrasados.
Quem recebeu atrasados nos últimos cinco anos e pagou o imposto a mais pode pedir a devolução na Justiça.

Esse é o caso, por exemplo, de um segurado que recebe R$ 500,00 e ganha a revisão da ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), de 62,55%. Com a correção, esse benefício sobe para R$ 812,75 (dentro da faixa de isenção do Imposto de Renda), porém ele recebe atrasados de R$ 20.328,75 (diferença de cinco anos). Sobre esses atrasados, ele hoje paga um imposto de R$ 684,67 (com alíquota de 15%). Pela decisão do STJ, esse aposentado seria isento, já que seu novo benefício mensal, com a correção, não ultrapassa a faixa de isenção da tabela do IR.

Para a Justiça, com a cobrança sobre o valor total, o segurado está sendo prejudicado duas vezes: uma pelo INSS e outra pelo Leão.

A COBRANÇA

Hoje, todos os segurados pagam 3% sobre os atrasados na hora do pagamento. A grana deve ser informada na declaração anual do Imposto de Renda. Sobre o valor, somados os rendimentos anuais, é aplicada a alíquota do IR.
Da conta, se subtrai os 3% já pagos. Quem não declara é multado pela Receita Federal. A Receita ainda não se pronunciou sobre essa decisão do STJ.

COMO ENTRAR NA JUSTIÇA

Quem já sofreu o desconto a mais sobre o valor total nos atrasados tem que buscar na Justiça Federal, entrando com uma ação contra a Receita Federal chamada de repetição de indébito. O trabalhador tem até cinco anos após o pagamento do Imposto de Renda para pedir a devolução do imposto.

É possível ir ao Juizado Especial federal, gratuitamente e sem advogado. Mas o juizado só paga valores de até 60 salários mínimos (R$ 24.900).

Se o juiz negar, é possível recorrer, mas será preciso contratar um advogado. Se a União recorrer, também será preciso ter um advogado.
Também é possível entrar com uma ação em uma vara previdenciária, já com advogado. Na vara, não há limite para a devolução dos valores.

Os segurados que ainda estão com uma ação de revisão do INSS em análise na Justiça devem entrar com um mandado de segurança para evitar a tributação. Nesse caso é preciso ter advogado.

 
* O conteúdo desta coluna não representa a opinião do Portal Balneário Virtual.
 
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