|
QUEM RECEBE BENEFÍCIO POR INVALIDEZ TEM DIREITO À REVISÃO
Se você está recebendo benefício previdenciário por invalidez, decorrente de auxílio-doença, tem direito á revisão.
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais, última instância, confirmou a revisão para quem tem aposentadoria por invalidez, concedida após abril de 1991, que foi originada de auxílio-doença. A decisão pode ser aplicada em todos os juizados do país.
Para quem fizer a revisão pode ter um reajuste de até 16%. A legislação previdenciária determina que seja feito um novo cálculo quando o auxílio-doença de um beneficiário é convertido em aposentadoria por invalidez. Isso ocorre quando um segurado não pode mais trabalhar, no entanto, muitas vezes, o INSS não aplica a legislação, diminuindo o benefício a que o aposentado tem direito.
ENTENDA O CÁLCULO
Hoje, o cálculo do auxílio-doença leva em conta os 80% dos maiores salários de contribuição desde 1994. O valor efetivo do auxílio será de 91% desse resultado. Caso o segurado não recupere sua capacidade para o trabalho, será aposentado por invalidez. Seu benefício aumentará para 100% do seu salário de benefício.
No entanto, não basta elevar esse percentual como faz o INSS. A Justiça entende que é preciso refazer todas as contas como se o segurado tivesse continuado a contribuir durante o período em que esteve recebendo o auxílio-doença. É uma questão matemática. O resultado final é diferente.
Além do reajuste que pode chegar a 16%, o segurado tem direito de reaver os últimos 5 (cinco) anos. Portanto, fique ligado em seus direitos, pois vale à pena. Todos os Juizados Especiais Federais estão reconhecendo o direito dos segurados.
REVISÃO DA POUPANÇA: PRAZO TERMINA EM DEZEMBRO
Os poupadores que tinham dinheiro em caderneta de poupança no mês de janeiro de 1989 têm até dezembro deste ano para recuperar diferenças de correção monetária que foram creditadas a menor em suas cadernetas de poupança.
Apesar deste fato já ter sido amplamente divulgado estima-se que muitos poupadores ainda não procuraram seus direitos e deixarão de receber valores que lhes pertencem por pura comodidade ou falta de interesse de lutar por aquilo que é seu.
Aqueles que não lutarem por seus direitos “doarão” os valores que lhes pertencem para os bancos onde os valores estavam depositados.
A origem dos créditos a serem reclamados está no fato que a caderneta de poupança era corrigida com base no IPC, que em janeiro de 1989 registrou uma inflação de 42,72%, exatamente na mesma época que entrou em vigor o chamado Plano Verão que tinha como objetivo conter a inflação, mudando a regra de correção de poupança, que passou a ser corrigida pelas Letras Financeiras do Tesouro Nacional, que rendeu naquele mês 22,35%, ou seja, pouco mais que a metade do IPC.
Para entrar na Justiça, o correntista necessita de extrato bancário de janeiro de 1989 e se não tiver em seu poder, é necessário pedir ao banco onde tinha a caderneta de poupança uma cópia do extrato da época. E na posse do extrato, procurar um advogado para fazer valer os seus direitos, sendo que a Justiça tem dado ganho de causa ao poupador. |