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|| José Tragino da Silva ||
 

Professor, Advogado, Pós-Graduado, especialista direito do trabalho, atuante na defesa do consumidor e do trabalhador. Presidente FECEMA - Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem. Presidente da CMABq - Câmara de Mediação e Arbitragem de Brusque

 
Arbitragem ainda não compõe nossa cultura
 

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu o uso da arbitragem como uma eficiente ferramenta para desafogar o Judiciário. A declaração do ministro foi feita durante a 7º Seminário Ética e Transparência na Atividade Seguradora, realizado em São Paulo.

“Quando se sentem prejudicados em um certo direito os brasileiros deixam-se envolver por paixões e abandonam por completo a possibilidade de afastar o conflito diante de um entendimento e acreditam na solução do Judiciário”, afirmou.

Segundo ele, apesar de termos uma “moderníssima” Lei de Arbitragem (Lei 9307/96), ela ainda não compõe nossa cultura. “Creio que precisamos pensar a respeito, colaborando com o Judiciário, com a defesa dos próprios interesses e aliviando a carga que conduz a morosidade no restabelecimento da paz social abalada pelo conflito de interesse.”

A sentença em processo de arbitragem deve ser dada no máximo em 180 dias, embora o prazo médio das decisões seja muito menor, de acordo com o Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima).

Para o desembargador José Renato Nalini, do Tribunal de Justiça de São Paulo, é preciso criar a cultura da conciliação, da harmonização e aí sim teremos uma utilização mais eficiente das alternativas à Justiça convencional.

“Nas 1200 faculdades de direito do Brasil continuamos a insistir numa cultura adversarial. O volume de obras doutrinárias produzidas sobre processo foi muito superior durante décadas às obras destinadas ao direito substancial”, avalia Nalini.

Podem recorrer à arbitragem pessoas maiores de 18 anos e a mesma idade é exigida para quem for árbitro. O árbitro não precisa necessariamente ser advogado, embora seja desejável que tenha conhecimentos sobre direito. A decisão de um árbitro tem o mesmo peso de uma sentença de um juiz de direito, mas não cabem recursos.
Para iniciar o processo é necessário um documento assinado pelas partes e concordância com o árbitro escolhido. Depois disso, não há mais volta e nenhum dos lados envolvidos pode discordar da sentença final.

Marco Aurélio Mello apontou também o grande número de leis mal formuladas como responsável por travar os tribunais. Para ele, nós convivemos com um “verdadeiro entulho legislativo”.

“Quase sempre quando temos a edição de um diploma, ao invés de observá-lo em um avanço cultural, nós já imaginamos que mais à frente será editada uma nova lei e se esquecerá do que estabelecido pela anterior.”


Fonte: Última Instância

 
* O conteúdo desta coluna não representa a opinião do Portal Balneário Virtual.
 
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