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A violência física é muito comum e freqüente na sociedade. Os danos causados pela mesma podem variar de lesões leves a conseqüências extremas como a morte.
Qualquer ação única ou repetida, não acidental (ou intencional) cometida por um agente agressor adulto (ou mais velho que o agente agredido) que provoque danos físicos na criança ou adolescentes é denominado violência física, ou seja, o uso da força física por parte dos pais ou repensáveis com o objeto intencional de ferir a criança ou adolescente é uma forma de abuso ou maus tratos.
Os tipos mais comuns em agressão física são: empurrar, bater, jogar objetos, ameaçar, usar facas ou armas.
A maioria das crianças que sofrem maus tratos apresenta alguns indicadores que podem ser úteis na identificação de um ato de violência. Apresentam lesões físicas tais como: hematomas, queimaduras, feridas, cortes, fraturas e outras. Na comunidade médica os doutores Kempe e Silvermam (1977) definem Violência física como fenômeno de síndrome da criança espancada: Esta síndrome se refere usualmente à criança de baixa idade que sofreram ferimentos inusitados, fraturas ósseas, queimaduras decorridas em épocas e sempre inadequada ou inconscientemente explicadas pelos pais. O diagnóstico tem que se basear em evidências radiológicas dos repetidos ferimentos.
Algumas famílias tentam resolver os seus conflitos usando o modelo autoritário, tendo como justificativa a correção e disciplina das crianças ou adolescentes com base na educação que recebera de seus pais.
Fonte: ANDRADE, Vera Regina Pereira de. A ilusão da segurança jurídica: do controle da violência a violência do controle penal. Porto Alegre, RS Livraria do Advogado, 1967.
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